Férias e reembolsos
Se o seu trabalhador gozar férias pagas durante o destacamento, deve pagar-lhe o subsídio de férias (14,25% do salário bruto). Nós reembolsamo-lo pelo subsídio de férias.
Concedeu ao seu trabalhador mais férias do que aquelas a que ele tinha direito? Nesse caso, trata-se de uma prestação voluntária que não será reembolsada.
Pode encontrar uma visão geral dos direitos dos seus trabalhadores no nosso portal do cliente, no mosaico « Trabalhadores » na secção « Visão geral da conta ».
Pagamento em caso de participação correta
Pagamos o seu reembolso se
- não existirem montantes pendentes na sua conta e
- tiver apresentado corretamente todos os relatórios mensais.
Dias de férias
Ih Os seus trabalhadores destacados têm direito a férias remuneradas durante o seu emprego na Alemanha. O número de dias de férias depende do número de dias de emprego na Alemanha.
Após cada 12 dias de emprego, o seu trabalhador adquire um dia de férias. Num ano corresponde a 30 dias de férias.
Dias de emprego são todos os dias da semana de segunda a domingo e feriados públicos. Um mês tem 30 dias de emprego, por isso um ano tem 360 dias de emprego. Tenha em consideração que, por mês, os dias de férias não remuneradas contam como dias de trabalho até um máximo de 14 dias. Se o seu trabalhador tirar mais de 14 dias, esses dias não serão considerados como dias de trabalho. Os dias sem salário não são dias de trabalho.
Dias de trabalho são de segunda a sexta-feira. Sábados, domingos e feriados públicos não são dias de trabalho. O seu trabalhador não tem de tirar férias nestes dias.
Quer calcular quantos dias de férias o seu trabalhador tem num determinado momento? Só precisa do número de dias de emprego do seu trabalhador na Alemanha este ano (janeiro a dezembro). Os dias de trabalho do mês atual não são considerados. Divida o número de dias de trabalho por 12. As frações de dias de férias são arredondadas para dias inteiros durante o ano em curso.
Cálculo para dias de férias:
Número total de dias de emprego : 12 = dias de férias
Exemplo:
O trabalhador está empregado num estaleiro de construção na Alemanha desde 1 de abril.
Ele gostaria de tirar férias a partir de 10 de setembro. Qual é o número máximo de dias de férias que ele pode tirar?
01.04. até 31.08. = 5 meses
5 x 30 dias do calendário = 150 dias de emprego
150 dias de emprego : 12 = 12,5 dias de férias
12 dias de férias (diminuído)
Os 10 dias em setembro não são considerados! Estes contam para direitos de férias posteriores.
Férias restantes
Se restarem dias de férias no final do ano (janeiro a dezembro), o trabalhador pode gozá-los até ao final do ano seguinte. Se o trabalhador não gozar as férias nesse ano seguinte, o seu direito a férias caduca. Isto significa que ele já não pode reclamar estas férias de si.
Se o cálculo das férias resultar em frações de pelo menos meio dia de férias, estas devem ser arredondadas para dias completos na viragem do ano.
O que acontece se o trabalhador ainda tiver direitos de férias após o seu destacamento? Ele pode tirar estas férias se for novamente destacado para a Alemanha numa data mais tarde.
Se o trabalhador já não for destacado, pode solicitar-nos uma indemnização (pagamento do subsídio de férias). Ao fazê-lo, deve cumprir os prazos aplicáveis.
Se o trabalhador ficar num estaleiro de construção na Alemanha no novo ano civil e depois tirar férias, deve primeiro usar as férias restantes do ano anterior. O trabalhador pode gozar estas férias restantes até ao final do novo ano civil. Depois disso, caduca. O trabalhador recebe uma indemnização por férias caducadas. O trabalhador também nos solicita esta indemnização.
Férias no país de origem
Já concedeu ao seu trabalhador mais férias no ano em curso antes do destacamento do que tinha adquirido durante o seu emprego no país de origem? Então, o seu trabalhador obteve férias antecipadas.
Deduzimos estas férias concedidas antecipadamente do direito de férias adquirido na Alemanha. O subsídio de férias é reduzido proporcionalmente.
Mudança de empresa
Se um trabalhador mudar para outra empresa de construção dentro da Alemanha, leva consigo os dias de férias acumulados. Não importa se a nova empresa de construção está sediada na Alemanha ou no estrangeiro.
É importante que a última entidade patronal nos informe sobre o fim da relação de trabalho. Informamos então a nova entidade patronal sobre os direitos de férias que o trabalhador ainda tem.
Subsídio de férias
Férias são tempo livre pago. Todos os trabalhadores têm direito ao subsídio de férias (= remuneração de férias).
Este subsídio de férias corresponde a 14,25% do salário bruto. É composto pelo
- subsídio de férias de 11,4% do salário bruto, que substitui o salário para os dias de férias, e
- suplemento de 25% do subsídio de férias.
O salário bruto como base de cálculo
O montante do subsídio de férias depende do salário bruto que o seu trabalhador ganha na Alemanha. O salário bruto resulta do contrato de trabalho, bem como dos regulamentos legais ou coletivamente acordados no país de origem. No entanto, o seu trabalhador deve receber pelo menos o salário mínimo de construção alemão. Tem de somar o salário de todos os meses que o seu trabalhador trabalhou até agora na Alemanha. Tenha em atenção que o salário bruto do mês atual não é considerado.
Se o seu trabalhador tirar férias e lhe pagar o subsídio de férias, isto também faz parte do salário bruto nesse mês. Não inclui
- o pagamento do 13º mês de vencimento acordado coletivamente ou pagamentos similares (subsídio de Natal, pagamentos anuais especiais),
- compensações de férias e
- Indemnização por fim de uma relação de trabalho
Cálculo do subsídio de férias
14,25% do salário bruto = subsídio de férias
Exemplo:
Um trabalhador está destacado na Alemanha desde 1 de fevereiro e pretende tirar férias a partir de 15 de maio. De fevereiro a abril, ele já ganhou 9.000,00 EUR brutos. 14,25% de 9.000,00 EUR de salário bruto resultam num subsídio de férias adicional de 1.282,50 EUR para o trabalhador. O salário bruto de maio não é considerado. Este conta para direitos de férias posteriores.
Cálculo do subsídio de férias para férias parciais
Se o trabalhador gozar apenas parte das suas férias, a entidade patronal paga-lhe o subsídio de férias proporcional a cada dia de férias.
Como calcular o subsídio de férias por dia?
Direito a férias em EUR : dias de férias = taxa diária
Taxa diária x dias de férias concedidos = subsídio de férias
Exemplo:
Um trabalhador poupou um total de 8 dias de férias durante o ano civil de 2022 e um direito a férias de 1.200,00 EUR. Deseja agora tirar 2 dias de férias. Quanto é o seu subsídio de férias para estas férias parciais?
1.200,00 EUR : 8 = 150,00 EUR
150,00 EUR x 2 = 300,00 EUR
Por 2 dias de férias, a entidade patronal paga 300,00 EUR de subsídio de férias ao seu trabalhador.
Cálculo dos dias de férias e do subsídio de férias em caso de múltiplas férias parciais
Restante direito a férias em EUR : restantes dias de férias = taxa diária
Taxa diária x dias de férias concedidos = subsídio de férias
Exemplo:
O trabalhador já recebeu 2 dias de férias e um subsídio de férias de 300,00 EUR dos seus direitos de férias.
Entretanto, passou um total de 130 dias de emprego em estaleiros de construção alemães em 2022 e ganhou 11.425,00 EUR em salários brutos (incluindo o subsídio de férias). Agora quer tirar mais 6 dias de férias. Quanto é que a entidade patronal tem de pagar ao trabalhador por estes 6 dias de férias?
a) Primeiro, o total do subsídio de férias acumulado no ano civil deve ser recalculado com base no total do salário bruto comunicado.
14,25% de 11.425,00 EUR = 1.628,06 EUR
O trabalhador tem direito a um subsídio de férias de 1.628,06 EUR para 2022.
O trabalhador já recebeu 300,00 EUR deste subsídio de férias.
1.628,06 EUR - 300,00 EUR = 1.328,06 EUR
O subsídio de férias restante do trabalhador para o ano é de 1.328,06 EUR.
b) Os dias de férias acumulados devem também ser recalculados para o ano civil.
130 : 12 = 10,83 / diminuído 10
O trabalhador tem direito a um total de 10 dias de férias no ano civil. Estes 10 dias de férias devem ser reduzidos de 2 dias já concedidos.
10 - 2 = 8
Para o ano 2022 o trabalhador ainda tem 8 dias de férias restantes.
c) Como o trabalhador não deseja gozar todos os dias de férias restantes, trata-se novamente de um caso de férias parciais. Portanto, a taxa diária deve ser calculada. Esta nova taxa diária é multiplicada pelo número de dias de férias recentemente concedidos.
1.328,06 EUR : 8 = 166,01 EUR
166,01 EUR x 6 = 996,06 EUR
Pelos novos 6 dias de férias concedidos em 2022, o trabalhador recebe da sua entidade patronal o subsídio de férias no montante de 996,06 EUR.
Acerto de contas
O subsídio de férias pago, que a SOKA-BAU lhe reembolsa, é compensado com a quotização que lhe é devida. Desta forma, reduz-se a contribuição que tem de pagar. A condição para tal é
- que tenha apresentado todos os relatórios mensais e dados individuais,
- que o subsídio de férias tenha sido efetivamente pago.
Nota importante: Não é possível compensar (novos) reembolsos com quotizações em dívida.
Datas de expiração
Pode solicitar-nos um reembolso. O prazo para tal é 30 de setembro a seguir ao final do ano em que surgiu. Caso contrário, o seu direito expirou e não receberá qualquer dinheiro.
Exemplo: O subsídio de férias que pagou aos seus trabalhadores em 2021 deve ser reclamado de nós o mais tardar até 30 de setembro de 2022.
Se já não estiver a destacar para a Alemanha, deverá solicitar-nos o seu reembolso ainda mais cedo - ou seja, até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao fim do destacamento.
Exemplo: Termina o destacamento em 20.03.2022. Deve então solicitar-nos o seu reembolso o mais tardar até 15.05.2022.
Apenas no caso de recurso retroativo de uma empresa ou alguns processos legais se aplicam outros prazos.