Férias e reembolsos
Se o seu trabalhador gozar férias pagas durante o destacamento, deve pagar-lhe o subsídio de férias (14,25% do salário bruto). Nós reembolsamo-lo pelo subsídio de férias.
Concedeu ao seu trabalhador mais férias do que aquelas a que ele tinha direito? Nesse caso, trata-se de uma prestação voluntária que não será reembolsada.
Pagamento em caso de participação correta
Pagamos o seu reembolso se
- não existirem montantes pendentes na sua conta e
- tiver apresentado corretamente todos os relatórios mensais.
Dias de férias
Os seus trabalhadores destacados têm direito a férias remuneradas durante o seu emprego na Alemanha. O número de dias de férias depende do número de dias de emprego na Alemanha.
Após cada 12 dias de emprego, o seu trabalhador adquire um dia de férias. Num ano corresponde a 30 dias de férias.
Dias de emprego são todos os dias da semana de segunda a domingo e feriados públicos. Um mês tem 30 dias de emprego, por isso um ano tem 360 dias de emprego.
Dias de trabalho são de segunda a sexta-feira. Sábados, domingos e feriados públicos não são dias de trabalho. O seu trabalhador não tem de tirar férias nestes dias.
Quer calcular quantos dias de férias o seu trabalhador tem num determinado momento? Só precisa do número de dias de emprego do seu trabalhador na Alemanha este ano (janeiro a dezembro). Divida este número por 12. As frações de dias de férias são diminuídas para dias de férias completas durante o ano em curso.
Cálculo para dias de férias:
Número total de dias de emprego : 12 = dias de férias
Exemplo:
O trabalhador está empregado num estaleiro de construção na Alemanha desde 1 de abril.
Ele gostaria de tirar férias a partir de 31 de outubro. Qual é o número máximo de dias de férias que ele pode tirar?
01.04. até 31.10. = 7 meses
7 x 30 dias do calendário = 210 dias de emprego
210 dias de emprego : 12 = 17,5 dias de férias
17 dias de férias (diminuído)
Férias restantes
Se restarem dias de férias no final do ano (janeiro a dezembro), o trabalhador pode gozá-los até ao final do ano seguinte. Se o trabalhador não gozar as férias nesse ano seguinte, o seu direito a férias caduca. Isto significa que ele já não pode reclamar estas férias de si.
Se o cálculo das férias resultar em frações de pelo menos meio dia de férias, estas devem ser arredondadas para dias completos na viragem do ano.
O que acontece se o trabalhador ainda tiver direitos de férias após o seu destacamento? Ele pode tirar estas férias se for novamente destacado para a Alemanha numa data mais tarde.
Se o trabalhador já não for destacado, pode solicitar-nos uma indemnização (pagamento do subsídio de férias). Ao fazê-lo, deve cumprir os prazos aplicáveis.
Se o trabalhador ficar num estaleiro de construção na Alemanha no novo ano civil e depois tirar férias, deve primeiro usar as férias restantes do ano anterior. O trabalhador pode gozar estas férias restantes até ao final do novo ano civil. Depois disso, caduca. O trabalhador recebe uma indemnização por férias caducadas. O trabalhador também nos solicita esta indemnização.
Férias no país de origem
Já concedeu ao seu trabalhador mais férias no ano em curso antes do destacamento do que tinha adquirido durante o seu emprego no país de origem? Então, o seu trabalhador obteve férias antecipadas.
Deduzimos estas férias concedidas antecipadamente do direito de férias adquirido na Alemanha. O subsídio de férias é reduzido proporcionalmente.
Mudança de empresa
Se um trabalhador mudar para outra empresa de construção dentro da Alemanha, leva consigo os dias de férias acumulados. Não importa se a nova empresa de construção está sediada na Alemanha ou no estrangeiro.
É importante que a última entidade patronal nos informe sobre o fim da relação de trabalho. Informamos então a nova entidade patronal sobre os direitos de férias que o trabalhador ainda tem.
Subsídio de férias
Férias são tempo livre pago. Todos os trabalhadores têm direito ao subsídio de férias (= remuneração de férias).
Este subsídio de férias corresponde a 14,25% do salário bruto. É composto pelo
- subsídio de férias de 11,4% do salário bruto, que substitui o salário para os dias de férias, e
- suplemento de 25% do subsídio de férias.
O salário bruto como base de cálculo
O montante do subsídio de férias depende do salário bruto que o seu trabalhador ganha na Alemanha. O salário bruto resulta do contrato de trabalho, bem como dos regulamentos legais ou coletivamente acordados no país de origem. No entanto, o seu trabalhador deve receber pelo menos o salário mínimo de construção alemão.
Se o seu trabalhador tirar férias e lhe pagar o subsídio de férias, isto também faz parte do salário bruto nesse mês. Não inclui
- o pagamento do 13º mês de vencimento acordado coletivamente ou pagamentos similares (subsídio de Natal, pagamentos anuais especiais),
- compensações de férias e
- Indemnização por fim de uma relação de trabalho
Cálculo do subsídio de férias
14,25% do salário bruto = subsídio de férias
Exemplo:
Um trabalhador já ganhou 9.000,00 EUR brutos na Alemanha em 2022. 14,25% de 9.000,00 EUR de salário bruto resulta num subsídio de férias adicional de 1.282,50 EUR para o trabalhador.
Cálculo do subsídio de férias para férias parciais
Se o trabalhador gozar apenas parte das suas férias, a entidade patronal paga-lhe o subsídio de férias proporcional a cada dia de férias.
Como calcular o subsídio de férias por dia?
Direito a férias em EUR : dias de férias = taxa diária
Taxa diária x dias de férias concedidos = subsídio de férias
Exemplo:
Um trabalhador poupou um total de 8 dias de férias durante o ano civil de 2022 e um direito a férias de 1.200,00 EUR. Deseja agora tirar 2 dias de férias. Quanto é o seu subsídio de férias para estas férias parciais?
1.200,00 EUR : 8 = 150,00 EUR
150,00 EUR x 2 = 300,00 EUR
Por 2 dias de férias, a entidade patronal paga 300,00 EUR de subsídio de férias ao seu trabalhador.
Cálculo dos dias de férias e do subsídio de férias em caso de múltiplas férias parciais
Restante direito a férias em EUR : restantes dias de férias = taxa diária
Taxa diária x dias de férias concedidos = subsídio de férias
Exemplo:
O trabalhador já recebeu 2 dias de férias e um subsídio de férias de 300,00 EUR dos seus direitos de férias.
Entretanto, passou um total de 130 dias de emprego em estaleiros de construção alemães em 2022 e ganhou 11.425,00 EUR em salários brutos (incluindo o subsídio de férias). Agora quer tirar mais 6 dias de férias. Quanto é que a entidade patronal tem de pagar ao trabalhador por estes 6 dias de férias?
a) Primeiro, o total do subsídio de férias acumulado no ano civil deve ser recalculado com base no total do salário bruto comunicado.
14,25% de 11.425,00 EUR = 1.628,06 EUR
O trabalhador tem direito a um subsídio de férias de 1.628,06 EUR para 2022.
O trabalhador já recebeu 300,00 EUR deste subsídio de férias.
1.628,06 EUR - 300,00 EUR = 1.328,06 EUR
O subsídio de férias restante do trabalhador para o ano é de 1.328,06 EUR.
b) Os dias de férias acumulados devem também ser recalculados para o ano civil.
130 : 12 = 10,83 / diminuído 10
O trabalhador tem direito a um total de 10 dias de férias no ano civil. Estes 10 dias de férias devem ser reduzidos de 2 dias já concedidos.
10 - 2 = 8
Para o ano 2022 o trabalhador ainda tem 8 dias de férias restantes.
c) Como o trabalhador não deseja gozar todos os dias de férias restantes, trata-se novamente de um caso de férias parciais. Portanto, a taxa diária deve ser calculada. Esta nova taxa diária é multiplicada pelo número de dias de férias recentemente concedidos.
1.328,06 EUR : 8 = 166,01 EUR
166,01 EUR x 6 = 996,06 EUR
Pelos novos 6 dias de férias concedidos em 2022, o trabalhador recebe da sua entidade patronal o subsídio de férias no montante de 996,06 EUR.
Acerto de contas
O subsídio de férias pago, que a SOKA-BAU lhe reembolsa, é compensado com a quotização que lhe é devida. Desta forma, reduz-se a contribuição que tem de pagar. A condição para tal é
- que tenha apresentado todos os relatórios mensais e dados individuais,
- que o subsídio de férias tenha sido efetivamente pago.
Nota importante: Não é possível compensar (novos) reembolsos com quotizações em dívida.
Datas de expiração
Pode solicitar-nos um reembolso. O prazo para tal é 30 de setembro a seguir ao final do ano em que surgiu. Caso contrário, o seu direito expirou e não receberá qualquer dinheiro.
Exemplo: O subsídio de férias que pagou aos seus trabalhadores em 2021 deve ser reclamado de nós o mais tardar até 30 de setembro de 2022.
Se já não estiver a destacar para a Alemanha, deverá solicitar-nos o seu reembolso ainda mais cedo - ou seja, até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao fim do destacamento.
Exemplo: Termina o destacamento em 20.03.2022. Deve então solicitar-nos o seu reembolso o mais tardar até 15.05.2022.
Apenas no caso de recurso retroativo de uma empresa ou alguns processos legais se aplicam outros prazos.