Extrato de conta do trabalhador
Uma vez por ano, enviamos um extrato de conta do seu direito a férias do ano anterior (janeiro a dezembro).
Receberá também um extrato de conta quando
- a sua entidade patronal nos indicar férias e receber o reembolso por isso,
- receber de nós o pagamento de férias (como indemnização ou indemnização por férias caducadas),
- não é destacado há mais de três meses.