Extrato de conta do trabalhador

Uma vez por ano, enviamos um extrato de conta do seu direito a férias do ano anterior (janeiro a dezembro).

Receberá também um extrato de conta quando

  • a sua entidade patronal nos indicar férias e receber o reembolso por isso,
  • receber de nós o pagamento de férias (como indemnização ou indemnização por férias caducadas),
  • não é destacado há mais de três meses.

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