Subsídio de horas extras
Se o seu trabalhador trabalha mais horas do que deveria de acordo com o seu horário de trabalho normal, tem direito a dinheiro adicional por essas horas (subsídio de horas extras).
O total de horas de trabalho normal é indicado no contrato de trabalho e nos regulamentos do país de origem.
O subsídio de horas extras é de 25% do salário por hora. Paga este dinheiro ao seu trabalhador, para além do salário por hora. O subsídio de horas extras também faz parte do salário bruto. Por isso, queira também comunicar o subsídio das horas extras na informação mensal.
Outros suplementos
É também obrigatório pagar os seguintes suplementos:
- Trabalho noturno
- Trabalho aos domingos e feriados
- Subsídio de dificuldade
Se os suplementos não são sujeitos a imposto, não são sujeitos a contribuições para o sistema de férias. Não inclua estes suplementos no salário bruto ao calcular a sua contribuição para nós.
Se os trabalhadores gozarem férias durante o destacamento, são pagos subsídios de férias (= remuneração de férias) da entidade patronal. O utilizador também indica os dias de férias e o montante do subsídio de férias na informação mensal. O subsídio de férias faz parte do salário bruto.